Assisti desapontada, dia desses, a mais uma reportagem dessas que faz qualquer entusiasta da educação querer jogar tudo pelos ares.
Uma jovem aluna, da rede pública de Belo Horizonte, agrediu a professora que a havia advertido. A jovem agressora foi expulsa da escola pela Diretora, mas, no dia seguinte, voltou a frequentar às aulas com uma autorização judicial.
Muito embora a jovem criminosa tenha um direito constitucional assegurado, que é o direito à educação, deve-se considerar também que a mesma constituição garante à professora, o direito sagrado à integridade física.
Isso não deveria ter sido levado em consideração?
Outra questão que deve ser pesada nesse caso: Que autoridade a diretora da escola terá frente aos alunos, após ter tido uma determinação sua violada por uma autoridade judicial?
Quem deve gerir uma escola? Uma pedagoga ou um juiz?
Se um juiz se julga competente para determinar que uma jovem deva permanecer numa escola de onde foi expulsa pela Diretora, então , a partir de agora, qualquer cidadão, seja qual for o ofício que exerça, poderá revogar sentenças do judiciário, ué.
Vamos fazer assim então: O juiz decreta a sentença de prisão, e os diretores e professores decretam a soltura de um condenado. Porque, já que é pra se servir de uma interpretação leviana da LEI, todo ser humano tem direito à LIBERDADE. Então, que agora seja assim: Os juízes decretam a prisão, e nós, educadores, decretaremos a soltura.
Afinal, 5 anos de faculdade não significam nada mesmo... A diretora que expulsou a jovem criminosa cursou uma universidade justamente para ter suas decisões revogadas por uma autoridade judiciária...
Onde é que vamos parar??????????????
Educacores do Brasil: Matem-se.
Uma jovem aluna, da rede pública de Belo Horizonte, agrediu a professora que a havia advertido. A jovem agressora foi expulsa da escola pela Diretora, mas, no dia seguinte, voltou a frequentar às aulas com uma autorização judicial.
Muito embora a jovem criminosa tenha um direito constitucional assegurado, que é o direito à educação, deve-se considerar também que a mesma constituição garante à professora, o direito sagrado à integridade física.
Isso não deveria ter sido levado em consideração?
Outra questão que deve ser pesada nesse caso: Que autoridade a diretora da escola terá frente aos alunos, após ter tido uma determinação sua violada por uma autoridade judicial?
Quem deve gerir uma escola? Uma pedagoga ou um juiz?
Se um juiz se julga competente para determinar que uma jovem deva permanecer numa escola de onde foi expulsa pela Diretora, então , a partir de agora, qualquer cidadão, seja qual for o ofício que exerça, poderá revogar sentenças do judiciário, ué.
Vamos fazer assim então: O juiz decreta a sentença de prisão, e os diretores e professores decretam a soltura de um condenado. Porque, já que é pra se servir de uma interpretação leviana da LEI, todo ser humano tem direito à LIBERDADE. Então, que agora seja assim: Os juízes decretam a prisão, e nós, educadores, decretaremos a soltura.
Afinal, 5 anos de faculdade não significam nada mesmo... A diretora que expulsou a jovem criminosa cursou uma universidade justamente para ter suas decisões revogadas por uma autoridade judiciária...
Onde é que vamos parar??????????????
Educacores do Brasil: Matem-se.
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